.Prefeitura de Hidrolândia

.Prefeitura de Hidrolândia

terça-feira, 9 de abril de 2019

EX-PRESIDENTE COLLOR DEFENDEU APOSENTADORIA JUSTA PARA TRABALHADORES RURAIS E MILITARES ANTES DE SE LICENCIAR DO SENADO!

O ex-presidente Fernando Collor fala sobre Previdência Social
Por: Walter Brito

O ex-presidente da República Fernando Collor de Mello, cujo mandado no Senado irá até 31 de dezembro de 2022, licenciou-se por quatro meses de seu mandato na última quarta-feira, dia 3/4, quando assumiu em seu lugar a primeira suplente, Renilde Bulhões, que, como Collor, é filiada ao Pros de Alagoas. O ex-presidente permanecerá 120 dias de licença não remunerada para tratar de interesses particulares. Antes da licença, Fernando Collor fez dois importantes pronunciamentos na tribuna do Senado, ocasião em que defendeu de forma veemente as aposentadorias dos trabalhadores da zona rural e dos militares e fez diversas observações no projeto da reforma da Previdência apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro e em trâmite no Congresso Nacional. Abaixo, destacamos trechos dos dois pronunciamentos feitos pelo ex-presidente brasileiro.

DEFESA DOS MAIS NECESSITADOS

No primeiro pronunciamento, ocorrido no dia 19/3, ele focou na justiça social e iniciou sua fala afirmando o seguinte: “Foi com preocupação que identificamos na proposta da reforma da Previdência apresentada pelo governo federal a inclusão da aposentadoria rural especial e de benefícios de prestação continuada e a modificação substancial das regras da aposentadoria por invalidez. Esses são pontos que ressaltam a necessidade de o Congresso Nacional debruçar-se atentamente sobre o texto e fazer uma defesa contundente dos segmentos mais necessitados da população”, disse.

 PAGAMENTO ESTABELECIDO NA CARTA MAGNA

 Nesta seara Collor relembrou o FUNRURAL, Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, que foi idealizado como braço executivo do Programa de Assistência ao Trabalhador Rural, o PRORURAL, instituído em 1971, no governo Médici. Collor acrescentou que o Programa previa o pagamento de benefícios ao trabalhador rural, como aposentadoria por idade e por invalidez. O benefício correspondia a meio salário mínimo, pago tão somente ao chefe ou arrimo de família. Lembrou ainda o ex-presidente que na Constituição Federal de 1988, nenhuma remuneração paga ao trabalhador poderia ter valor inferior a um salário mínimo: “Ao assumir a Presidência da República, em 1990, determinei o integral pagamento do benefício no valor estabelecido pela nossa Carta Magna, retroativo à data de sua promulgação”, completou.

REVOLUÇÃO SILENCIOSA NO CAMPO

A preocupação do senador Collor com os trabalhadores da zona rural

O ex-presidente disse que a referida medida permitiu a fixação do trabalhador no campo. Ele argumentou em seguida: “Produziu-se, com isso, uma revolução silenciosa no campo, decorrente do aporte de recursos nas economias locais. Estudos do IPEA concluíam, já em 2004, que ‘a queda na pobreza de trabalhadores agrícolas na década de 90 não esteve relacionada às promissoras transformações por que passou nossa agricultura, mas ocorreu à expansão dos benefícios da aposentadoria rural’.  Coube a mim, como presidente da República, tornar efetivo o mandamento constitucional e, desse modo, produzir esses resultados”, arrematou Fernando Collor.

LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CRIADA EM 7 DE DEZEMBRO DE 1993

Segundo o parlamentar alagoano, a experiência acima inspirou a criação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura, o atual PRONAF, que financia as taxas reduzidas dos projetos individuais ou coletivos que geram renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária. Ele informa ainda em seu pronunciamento que a redação original do § 8 do art. 195 da Constituição Federal estabelece que o produtor rural que exerce suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirá para a seguridade social, gênero que inclui saúde, previdência e assistência social. A proposta do governo modifica esse dispositivo para restringir a contribuição desses trabalhadores à previdência social.
 “Percebe-se, portanto, que se pretende tratar os benefícios pagos a esse trabalhador rural aposentado como uma questão previdenciária. Entretanto, a decisão de pagar um salário mínimo para os aposentados especiais do campo que preenchem os requisitos legais foi originalmente e deve continuar a ser uma medida de assistência social. E mais, pagar benefícios de assistência social é uma decisão do Estado para atender as camadas mais sofridas e vulneráveis da sociedade.  Lembrando que a aposentadoria rural especial não é custeada com recursos do Instituto Nacional do Seguro Social. Essas verbas não são, portanto, recursos previdenciários. Provêm, na verdade, do Fundo Nacional de Assistência Social, criado pela Lei número 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei Orgânica de Assistência Social”. Disse.

A NOVA PROPOSTA É INADEQUADA E PRECISA SER AJUSTADA

Sobre o aumento da idade mínima para as trabalhadoras rurais, quando o governo propõe elevar de 55 para 60 anos, o parlamentar explicou: “Sob o aspecto formal, todos são iguais perante a lei e, portanto, devem ser tratados igualmente. Porém, justiça e isonomia dependem, na prática, de reconhecimento de disparidades sociais e do tratamento diferenciado dos desiguais, na medida de suas desigualdades. É preciso diferenciar a realidade do agronegócio internacionalizado e tecnologicamente avançado daquela dos brasileiros e brasileiras que empunham enxadas de sol a sol, para garantir sua subsistência”.
Após citar outras considerações referentes à aposentaria rural, o ex-presidente Collor concluiu seu pronunciamento quando se referiu à aposentadoria por incapacidade permanente. “Podemos bem aceitar a manutenção da regra de cálculo do benefício por invalidez decorrente de acidente de trabalho, doença profissional e doenças do trabalho. Porém, em outras situações, a nova regra promove significativa redução nos proventos dos aposentados por incapacidade permanente. Atualmente, os incapacitados recebem 100% da média dos salários de contribuição. Com a reforma proposta, esse percentual cai para 60%, acrescido de dois pontos percentuais a cada ano que exceder 20 anos de contribuição. Ou seja, o segurado somente receberá 100% do benefício após 40 anos de contribuição! Creio que esses números são suficientes para demonstrar justamente a inadequação de nova regra”, finalizou.

                                  APOSENTADORIA DOS MILITARES

Certamente, o senador Fernando Collor é um dos parlamentares mais articulados com os militares de todas as Forças. Desta forma, ele se referiu quando discursou no dia 27/3 na tribuna do Senado sobre o projeto de reestruturação das forças armadas: “Como único Parlamentar na presente Legislatura que teve a honra de ser Presidente da República, acredito ser meu dever dar testemunho pessoal da experiência que tive como Comandante-Em-Chefe das Forças e, como Senador da República, externar minha posição sobre o Projeto de Lei de reestruturação dessas mesmas instituições. Até hoje, sou o Presidente que, no início do mandato, mais visitou e conheceu unidades militares espalhadas pelos quatros cantos de nosso imenso território”, disse.

FORÇAS ARMADAS PREPARADAS SÃO PILAR FUNDAMENTAL PARA O EQUILÍBRIO NACIONAL
O bom relacionamento de Collor com os militares

Na sequência de seu pronunciamento, Collor fala sobre o sacrifício de todos para com a proposta previdenciária em discussão no Congresso: “A gravidade do cenário atual requer sacrifícios por parte de todos os brasileiros. Devemos, entretanto, estar atentos às consequências distintas das alterações previdenciárias nos mundos civil e militar. O princípio da igualdade impõe não apenas tratamento distinto para os desiguais, na medida das suas desigualdades. Não podemos confundir o Sistema de Proteção Social Militar e os Regimes de Previdência. A tentativa de aproximar esses dois sistemas decorre da incompreensão da profissão e da carreira militares, advinda de uma visão estereotipada do seu papel na sociedade brasileira. Forças Armadas prontas e preparadas são pilar fundamental para o equilíbrio nacional, garantes da existência do Estado e, portanto, essenciais ao progresso social, material e espiritual da população”, argumentou.

CORONEL COM 30 ANOS DE CARREIRA GANHA MENOS QUE UM TÉCNICO DO IPEA

O ex-presidente mostra que, embora seja uma atividade de alto risco, a carreira militar não é bem remunerada. “Atuando na Defesa Nacional, em missões de paz das Nações Unidas, em operações de Garantia da Lei e da Ordem ou em ações subsidiárias, o elemento mais importante das três forças são seus integrantes, os nossos militares. A profissão e a carreira possuem características sem similar no meio civil. Prova disso é a exigência de disponibilidade permanente, essencial ao estado de constante sobreaviso a que estão sujeitos esses profissionais.
 Em função de atividades extraordinárias, trinta anos de serviço militar equivalem a 45 anos de serviço civil. Isso se dá sem qualquer acréscimo de remuneração a título de horas extras ou adicional noturno, pois a isso eles não têm direito. Também não fazem jus ao FGTS, devido aos celetistas. A redução gradual da remuneração verificada nas últimas décadas deve-se em parte a restrições de direitos sociais, trabalhistas e políticos. Os militares participam de negociações por recursos, inclusive daquelas destinadas a discutir atualizações salariais, em uma posição de menor força relativa, se comparados a outras categorias. Essa parece ser uma das razões pelas quais 45% do efetivo recebem menos de dois salários mínimos e 58%, menos de 4 salários mínimos. O salário de um Coronel com 30 anos de serviço é cerca de 15% inferior ao salário inicial de técnicos de planejamento e pesquisa do IPEA, analistas de planejamento e orçamento, analistas de comércio exterior e do Banco Central”, arrematou o parlamentar.

O MILITAR PRECISA SER AMPARADO NA VELHICE

O senador do Pros fala de forma professoral sobre a velhice daqueles que se arriscam para garantir a segurança do povo brasileiro. “Leva-se muito tempo para formar um militar. A atividade é sacrificante e exigente por natureza, pois destina-se à preparação para a guerra, a mais grave situação de crise que se pode imaginar. Hierarquia e disciplina são bases constitucionais da organização das Forças Armadas e implicam sujeição total de seus integrantes à cadeia de comando, ainda que a ordem recebida coloque em risco sua vida. A morte em conflito não é acidente de trabalho, é uma possibilidade real, concreta e cotidiana que decorre diretamente do cumprimento da missão constitucional. O Sistema de Proteção Social é condição necessária à adesão irrestrita e irrevogável a esses princípios. O militar precisa ter a garantia de que, na velhice, estará amparado após passar toda a sua carreira em regime de permanente prontidão. Precisa ter a certeza de que, na sua falta, sua família receberá todo o apoio necessário daquele mesmo Estado em nome de quem ele se dispôs a dar, e muitas vezes deu, a própria vida. Nada disso é privilégio. É compensação pelos sacrifícios exigidos pela carreira.

AUMENTO DE TEMPO MÍNIMO DE 30 PARA 35 ANOS

O senador alerta sobre o cuidado com mudanças. “Os militares jamais foram sujeitos a regime previdenciário. No passado, já houve tentativas de equiparar as duas regras, mas sempre prevaleceu o reconhecimento das especificidades de cada esfera. O Constituinte de 1988 entendeu essas diferenças e dedicou dispositivos distintos à aposentadoria dos civis e à proteção social dos militares. Alterações nesse sistema devem embasar-se em estudos sobre seu impacto nas carreiras, nas condições de trabalho e, por consequência, na aderência das pessoas à missão. Mudanças impensadas podem gerar condições desagregadoras. Mas não é este o caso da proposta formulada pelo Poder Executivo.
Gestada, como deve ser, pelas próprias Forças, ela incorpora um conjunto complexo de medidas que modificam cinco leis distintas: o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80), a Lei de Pensões Militares (Lei nº 3.765/60), a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/64), a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa (Lei nº 5.821/72) e a MP da Remuneração dos Militares (MP nº 2.215-10/01). A proposta inclui alunos de escolas de formação, cabos, soldados e pensionistas no universo de contribuintes para o Sistema de Proteção Social, aumenta o tempo mínimo de atividade de 30 para 35 anos e eleva o percentual de contribuição de 11% para 14%, além de reduzir significativamente os potenciais dependentes”, disse.

Fernando Collor concluiu seu pronunciamento feito com muito cuidado na tribuna do Senado quando afirmou: “A realização concreta do princípio da igualdade requer ponderação na atribuição de direitos em face dos deveres exigidos. Não percamos de vista os enormes sacrifícios que nosso País e nossa sociedade exigem dos nossos militares e, portanto, a necessidade que temos de garantir-lhes os meios necessários para cumprirem sua tão nobre missão. É incoerente, por um lado, impor renovadas privações aos militares e, por outro, distribuir benefícios fiscais, como a renúncia de R$ 1 trilhão nos próximos 25 anos promovida pela Lei nº 13.586, de 2017, em favor de empresas petrolíferas estrangeiras que atuam em campos de petróleo brasileiros. Forças Armadas prontas e preparadas são um patrimônio dos brasileiros, construído ao longo de séculos. Sua manutenção em condições aptas a proteger o território, a sociedade e as riquezas nacionais é mais que uma política pública. É uma obrigação dos dirigentes maiores do País em benefício do conjunto da população.

Excelentíssimas Senhoras Senadoras,
Excelentíssimos Senhores Senadores,

Collor  licencia-se do Senado por 120 dias


Como homens e mulheres públicos, preocupados com os destinos da Nação, é nossa responsabilidade prover as condições necessárias à proteção do Brasil. O Congresso Nacional precisa debruçar-se detidamente e com espírito desarmado sobre a proposta de reestruturação das Forças Armadas. Defesa Nacional não se improvisa!
Ressaltamos que o senador Fernando Collor foi aparteado em seu primeiro discurso referente à proposta da previdência com foco no trabalhador rural, pelo senador goiano e jornalista Jorge Kajuru, líder do PSB no Senado. Kajuru disse o seguinte: “Presidente Fernando Collor, Vossa Excelência traz a esta Casa um dos três mais ricos pronunciamentos sobre a reforma da Previdência. Eu tenho acompanhado vários: de sociólogos, juristas, jornalistas, entre outros. Mas, a precisão em cada ponto, quando Vossa Excelência fala dos desamparados, idosos, trabalhadores rurais; me faz lembrar de 1988, quando o ex-presidente Sarney, num pronunciamento em rede nacional, falou sobre o perigo da seguridade social, que tornaria o país ingovernável. – Vossa Excelência deve se lembrar da resposta que o doutor Ulisses Guimarães deu a ele: - “Ingovernável é a fome, ingovernável é o país com esta reforma, oferecendo miséria aos idosos”, concluiu Kajuru.

Senador Kajuru diz que Collor fez um dos melhores discursos sobre Previdência


Em seguida, o senador goiano pediu cópia ao senador Collor de seu pronunciamento.
No segundo pronunciamento, referente aos militares, o presidente da mesa, o senador Antônio Anastasia (PSDB), ex-governador de Minas Gerais, foi o aparteante e disse ao senador Fernando Collor as seguintes palavras: “Meus cumprimentos, presidente Fernando Collor, pelo discurso de altíssima relevância. Grande oportunidade e naturalmente sempre extremamente procedente. A presença de Vossa Excelência na tribuna me fez relembrar de vossa presidência nos últimos dois anos na Comissão de Relações Exteriores, onde eu tive a grande felicidade de estar lá sob vosso comando e, aprendendo muito”, disse o senador tucano.

Senador Anastasia enaltece o pronunciamento do ex-presidente Collor

Como se percebe, os 40 anos de vida pública de Fernando Collor lhe deram muita experiência. Ele foi prefeito de Maceió, capital de Alagoas aos 30 anos, governador de Alagoas aos 33 anos e presidente do Brasil, aos 40 anos. Além disso, teve passagem pela Câmara Federal e está no segundo mandato de senador, quando presidiu a Comissão de Relações Exteriores por dois mandatos. Os seus discursos referentes à Previdência, certamente servirão para ajudar a direcionar a Previdência Social justa, principalmente para os menos favorecidos e idosos de todos os cantos do nosso país, bem como trabalhadores e trabalhadoras das zonas rural e urbana e, militares. Que Deus ilumine os nossos congressistas e que a proposta da previdência, aprovada, seja o melhor para o povo brasileiro!



Nenhum comentário:

Postar um comentário